JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016125-57.2022.5.16.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016125-57.2022.5.16.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395-MC, proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. Já o artigo 884, § 5º, da CLT determina que “Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o título executivo formado no processo da Ação Coletiva nº 0024800-40.2012.5.16.0022 é inexigível, pois “deixou de observar que em 26/11/2014, quando do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos formulados na Ação Coletiva (...), o STF já havia firmado entendimento pela incompetência da Justiça Trabalhista para o julgamento das causas envolvendo o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”. Assim, ao reconhecer a inexigibilidade do título executivo, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, além de não se divisar ofensa à coisa julgada, tampouco ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016125-57.2022.5.16.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017039-90.2023.5.16.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO NULO FIRMADO COM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017305-13.2023.5.16.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto com base em alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016723-16.2023.5.16.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto com base em alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016433-29.2022.5.16.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍNCULO. TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TEMA 360 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016027-41.2023.5.16.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho, fundamentada na inexigibilidade do título executivo judicial, em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.