JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002728-17.2012.5.02.0065

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002728-17.2012.5.02.0065, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão e, com efeito modificativo, não exercer o juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002728-17.2012.5.02.0065. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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