Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000603-71.2016.5.05.0641
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000603-71.2016.5.05.0641. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)