- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000557-39.2020.5.07.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. NÃO INSURGÊNCIA RECURSAL EM FACE DA PENALIDADE IMPOSTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. ART. 1.021, § 5º, DO CPC E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 389 DA SDI-1 DO TST. Interpostos embargos sem o depósito prévio do valor da multa do art. 1.021, § 4°, do CPC, imposta pela Turma, considerando que a embargante se insurgiu apenas quanto ao tema de fundo acerca da deserção do recurso de revista, sem se opor à penalidade imposta, e tendo em vista, ainda, não ser a parte recorrente Fazenda Pública ou beneficiária da justiça gratuita, reconhece-se a deserção dos embargos, nos termos do § 5° do referido artigo e da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000557-39.2020.5.07.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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