JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-88.2019.5.03.0074

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-88.2019.5.03.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/dao/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista " (realce aditado). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 16/07/2020, na vigência da referida lei, e o recurso de revista, no que se refere ao tema em epígrafe, não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010619-88.2019.5.03.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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