- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010962-41.2017.5.03.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA DECISÃO EXEQUENDA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DAS ADC’S 58 E 59 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. A Corte Regional deu provimento ao agravo de petição da ré, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas o IPCA-E na fase pré-judicial, mantida aplicação dos juros de 1% ao mês e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Conforme consignado pelo Regional, a decisão exequenda expressamente dispôs que “Os créditos dos substituídos serão atualizados na forma da Súmula n. 381 do TST. Sobre os valores corrigidos monetariamente haverá incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da propositura da ação (Súmula n. 200 do TST)." . No presente caso, não há que se falar que a decisão do regional que em sede de execução aplicou as ADC’s 58 e 59 do STF tenha violado a coisa julgada, uma vez que a decisão de primeiro grau se limitou a apontar a aplicação de juros e correção monetária nos termos da Súmula 381/TST, sem a indicação expressa do índice aplicável. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Inadmitido o recurso principal, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo (art. 997, § 2º, III, do CPC). No caso, o recurso de revista do sindicato não foi conhecido. Portanto, o agravo de instrumento que visa destrancar o recurso de revista adesivo não poderá ser analisado, devido a natureza adesiva do recurso de revista, já que sua autonomia está limitada ao mérito do recurso principal. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010962-41.2017.5.03.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.