JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011727-27.2017.5.03.0106

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011727-27.2017.5.03.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PENHORA DA CONTA SALÁRIO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte executada não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011727-27.2017.5.03.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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