- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001539-67.2015.5.02.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu integralmente o tópico do acórdão regional, sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não se trata de hipótese de decisão sucinta. Julgados da SbDI-1 do TST. Em razão do óbice processual destacado, é inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como processar o apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001539-67.2015.5.02.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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