- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001408-71.2022.5.02.0708, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais, notadamente a ausência de depósitos de FGTS. II. O Tribunal Regional consignou que foram colacionados os comprovantes de depósitos do FGTS, efetuados pela empregadora do reclamante à época da relação contratual, relativos aos meses citados por este como faltantes. Desse modo, a Corte de origem decidiu em consonância com a Súmula n.º 461 do TST. III. Além disso, o recurso de revista encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST, haja vista que, para se entender de modo diverso, na linha de que houve descumprimento das obrigações contratuais por ausência de depósitos de FGTS, necessário seria o revolvimento de fatos e provas. IV. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001408-71.2022.5.02.0708. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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