JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011070-39.2020.5.15.0044

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011070-39.2020.5.15.0044, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento com jornada de trabalho de 8 horas diárias, sendo 7 horas e 20 minutos normais e 40 minutos excedentes acrescidos de adicional, em razão da prestação de horas extras habituais. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. Na hipótese , a norma coletiva estabelece turnos ininterruptos de revezamento com jornada de trabalho de 8 horas diárias, sendo 7 horas e 20 minutos normais e 40 minutos excedentes acrescidos de adicional, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Ao entender pela invalidade da norma coletiva em questão, a decisão regional proferiu julgamento em dissonância com a tese de observância obrigatória fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046. VI. A mera constatação de horas extras não é suficiente para invalidar o acordado coletivamente. VII. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011070-39.2020.5.15.0044. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010278-69.2020.5.15.0017

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF NA DECISÃO AGRAVADA, NA QUAL SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não merece reforma a decisão agravada na qual, após de reconhecer a transcendência polít…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020461-75.2016.5.04.0234

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR ALÉM DA 8ª DIÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que…

Recurso de Revista 0010164-94.2023.5.03.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequ…

Agravo em Recurso de Revista 0000460-82.2019.5.17.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REV…

Agravo Interno 0010575-65.2020.5.15.0150

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF NA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDO. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não merece reforma a decisão agravada na qual não se conheceu do recurso de revista autoral no tocante à questão das “h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.