- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001346-63.2012.5.01.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. 1. A controvérsia relativa à imunidade tributária de entidades beneficentes tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de lei federal (Lei Complementar nº 187/2021). 2. Logo, inviável reconhecer, como pretende a parte agravante, ofensa direta e literal ao art. 195, § 7º, da Constituição Federal, na forma exigida no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001346-63.2012.5.01.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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