Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-66.2017.5.07.0018
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões as quais lhe formaram o convencimento, quanto ao não provimento do seu agravo de instrumento em relação à natureza do auxílio-alimentação, tendo esgotado o ofício jurisdicional de maneira adequada, de modo que não há falar em nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados…