JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-29.2017.5.20.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-29.2017.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Consta expressamente do acórdão embargado que o Tribunal Regional concluiu pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação, haja vista que a parcela não era fornecida gratuitamente pelo empregador. Ausentes, no acórdão embargado, as hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000905-29.2017.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-66.2017.5.07.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões as quais lhe formaram o convencimento, quanto ao não provimento do seu agravo de instrumento em relação à natureza do auxílio-alimentação, tendo esgotado o ofício jurisdicional de maneira adequada, de modo que não há falar em nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-06.2017.5.07.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa e coerente, os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado quanto ao auxílio-alimentação. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de de…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002083-40.2013.5.20.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA EM NORMA COLETIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à natureza jurídica do auxílio-alimentação fixada mediante norma coletiva. Embargos de declaração rejeitados. (Tribuna…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001774-52.2017.5.07.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O acórdão embargado expôs, de forma expressa e coerente, os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado quanto ao auxílio-alimentação. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de de…

Embargos de Declaração 0000662-91.2013.5.09.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000662-91.2013.5.09.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.