JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001883-54.2017.5.07.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001883-54.2017.5.07.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mgf/ A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$ 40.000,00, não pode ser considerado elevado. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126 do TST ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA – PREJUDICADO. Reputo prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada , com lastro no art. 997, § 2º, do CPC , tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento do Reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001883-54.2017.5.07.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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