- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001896-09.2014.5.02.0034, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL – ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma constitucional. 2. In casu , o Exequente concorre para o não provimento do seu apelo, na medida em que, em suas razões de revista, não observou o comando dos referidos dispositivo celetista e entendimento sumular. 3. Assim, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST sobre o recurso de revista contaminam a transcendência do apelo, independentemente da matéria esgrimida ( desconsideração da personalidade jurídica ) ou do valor da execução (R$ 31.456,27 ), mormente diante da falta de viabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001896-09.2014.5.02.0034. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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