- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 0011002-81.2023.5.18.0018, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: IGM/tk AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre natureza indenizatória do auxílio-alimentação atribuída por norma coletiva , foi julgado intranscendente, em um processo cujo valor da causa, de R$ 61.978,22 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, na decisão agravada, registrou-se a validade do disposto no instrumento coletivo, pois atende aos parâmetros fixados no precedente vinculante do STF ( Tema 1.046 ), além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à redução de salário. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011002-81.2023.5.18.0018. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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