- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021556-84.2017.5.04.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: IGM/dra AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE CONFERIU NATUREZA INDENIZATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva, e foi provido o agravo de instrumento e o recurso de revista do Banco Reclamado, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, excluir da condenação os reflexos decorrentes da integração das parcelas pagas a título de alimentação, pelo período de vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória das referidas parcelas. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021556-84.2017.5.04.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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