- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020356-73.2021.5.04.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: IGM/hs AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à limitação da condenação aos valores indicados na inicial , deu-se provimento ao recurso de revista patronal, para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial, uma vez que o registro quanto ao caráter estimativo dos valores apontados não foi feito de forma precisa e fundamentada , nos termos exigidos pela jurisprudência pacífica do TST e pelo entendimento desta 4ª Turma. 2. Consignou-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 7/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento ora aplicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes: Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Min. Dora Maria da Costa, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, Min. Breno Medeiros, Min. Alexandre Luiz Ramos e Min. Evandro Pereira Valadão Lopes. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico. II) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – ATIVIDADE INSALUBRE – SEM LICENÇA PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade das normas coletivas que estabeleceu o regime de compensação de jornada , aplicada para o labor em condições insalubres , ainda que ausente a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista patronal para excluir a condenação ao pagamento das horas extras e reflexos daí decorrentes, no período em que vigentes referidas normas coletivas. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020356-73.2021.5.04.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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