JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007059-41.2016.5.15.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007059-41.2016.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . A exposição clara e fundamentada dos motivos pelos quais o recurso ordinário foi desprovido revela a ausência de omissão do julgado, expondo o propósito do embargante de que a matéria decidida seja novamente apreciada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007059-41.2016.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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