- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020177-04.2024.5.04.0811, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MÉRITO. PCS 2008. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT – pois o apelo vem calcado apenas em dissenso de teses e o presente feito está regido pelo rito sumaríssimo -, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020177-04.2024.5.04.0811. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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