JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-56.2012.5.06.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-56.2012.5.06.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal Regional concluiu que, contrariamente ao que defende a executada, a condição de empresa recuperanda não autoriza a limitação da aplicação dos juros de mora à data do pedido de recuperação judicial, pois a vedação contida no art. 124 da Lei 11.101/2005, quanto à incidência de juros sobre o crédito habilitado, incide unicamente quando já decretada a falência da devedora. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que o artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas dispõe que para que haja a habilitação do crédito o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, nada dispondo a respeito da limitação de juros e correção monetária. Cita-se jurisprudência. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000593-56.2012.5.06.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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