JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020870-61.2014.5.04.0027

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020870-61.2014.5.04.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista quando a parte não atende adequadamente as exigências do art. 896, § 1.ª-A da CLT ou, ainda, quando a pretensão vem ancorada na existência de uma situação fática diversa daquela expressamente fixada pelo Regional (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém . Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020870-61.2014.5.04.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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