Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000913-51.2016.5.12.0037
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000913-51.2016.5.12.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI.…