JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000173-85.2020.5.02.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000173-85.2020.5.02.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE – SEGUNDA PROVA PERICIAL – REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - PREQUESTIONAMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT não anulou a primeira perícia, apenas reconheceu que a matéria não estava suficientemente esclarecida e, por isso, validou a determinação de nova prova técnica por “ médico especialista em otorrinolaringologia ” (fl. 3.663). Para divergir das premissas fáticas assentadas pelo Colegiado a quo e concluir que a primeira perícia apresentou elementos suficientes ao deslinde da controvérsia seria necessário reexaminar o quadro fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. O Eg. TRT não se manifestou sobre a existência de inconsistências no segundo laudo pericial em comparação com o primeiro. Não foram opostos Embargos de Declaração apontando a existência de insubsistências das informações prestadas na segunda perícia. Óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000173-85.2020.5.02.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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