JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000388-03.2024.5.02.0473

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000388-03.2024.5.02.0473, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS – IRR Nº 70 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000388-03.2024.5.02.0473. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020083-29.2023.5.04.0702

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E JUÍZO – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega proviment…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000415-18.2023.5.02.0021

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – FGTS – DIFERENÇAS/DEPÓSITO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000415-18.2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-95.2023.5.17.0161

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS – DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000453-95.2023.5.1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100820-54.2022.5.01.0082

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – FGTS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO ÚLTIMO ANO DO CONTRATO DE TRABALHO – TEMA 70 DOS INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-38.2023.5.06.0010

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Aplico multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.