JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-95.2023.5.17.0161

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-95.2023.5.17.0161, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS – DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000453-95.2023.5.17.0161. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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