JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021765-22.2014.5.04.0221

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021765-22.2014.5.04.0221, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021765-22.2014.5.04.0221. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020155-19.2023.5.04.0701

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020155-19.202…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-93.2023.5.07.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000575-87.2022.5.22.0005

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000575-87.2022.5.22.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-84.2022.5.15.0042

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVALIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010455-84.2022.5.15.0042. Rela…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-81.2018.5.01.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100891-81.2018.5.01.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.