Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021814-33.2015.5.04.0252
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IMPLEMENTAÇÃO DE PROMOÇÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021814-33.2015.5.04.0…