JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-79.2022.5.09.0091

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-79.2022.5.09.0091, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao valor dos honorários de sucumbência no caso em que o título executivo que impõe condenação ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas silencia acerca da base de cálculo da referida verba sucumbencial. 2. Como consignado pelo próprio Regional, inexiste qualquer previsão sobre a forma de cálculo dos honorários sucumbenciais no título executivo, de modo que não há delineamento acerca de quais parcelas vencidas e vincendas deverão ser incluídas em sua base de cálculo. Diante disso, o Juízo da execução aplicou a sistemática prevista no art. 85, § 9.º, do CPC. 3. O reconhecimento de violação direta e literal à coisa julgada, prevista no art. 5.º, XXXVI, da CF/1988, pressupõe evidente dissonância entre o título executivo e a sentença proferida por ocasião do julgamento dos embargos à execução, o que não se verifica no caso dos autos, pois a sentença da fase cognitiva silenciou a respeito da base de cálculo dos honorários advocatícios. 4. Desse modo, constata-se que o Exequente busca discutir a interpretação dada ao teor do título executivo e não demonstra, assim, ofensa direta e literal à Constituição da República. Caso houvesse violação, seria meramente reflexa, o que revela o desajuste entre o debate proposto e a hipótese de cabimento do Recurso de Revista em procedimento executivo, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula n.º 266 do TST. 5. Segundo a jurisprudência do TST, a ofensa à coisa julgada apenas se verifica caso haja inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução. Não se constata tal ofensa nas situações em que haja necessidade de se interpretar o título executivo judicial para eventualmente dar provimento à arguição recursal. Nessas hipóteses, aplica-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2, segundo a qual “o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.” 5. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000724-79.2022.5.09.0091. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-07.2022.5.09.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO EXECUTADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A única delimitação fática constante no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, é…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000203-60.2021.5.09.0127

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em j…

Agravo 0000659-84.2022.5.09.0091

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Está posto no acórdão regional que "No caso, consignado expressamente no acórdão, em adoção ao julgado proferido nos autos 0000730-86.2022.5.09.0091 (AP), utilizado como fundamentos complementares, que "em que pese o título executivo tenha fixado que a base …

Agravo de Instrumento 0000169-69.2021.5.09.0585

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 9º, DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade d…

Agravo 0000232-45.2021.5.09.0666

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a questão examinada no v. acórdão regional (incidência dos honorários assistenciais sobre as parcelas vincendas) está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa ao dispositivo da Constituição Federal ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.