JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-61.2022.5.07.0011

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-61.2022.5.07.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU. TÉCNICA EM CITOPATOLGIA . SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão recorrido concluiu, de forma categórica, que as trabalhadoras não manuseavam substâncias químicas em concentrações suficientes para enquadramento nos anexos 11 a 13 da NR-15, verificando-se, portanto, que a procedência do pedido autoral, afeto à majoração do adicional de insalubridade, perpassa pela análise das funções desempenhadas pelas empregadas, e não somente pelos materiais biológicos catalogados pelo laudo. Entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Portanto, inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000609-61.2022.5.07.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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