- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010655-84.2023.5.03.0044, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada ao acolher integralmente as conclusões do laudo pericial. Considerou que não havia, nos autos, elementos capazes de infirmar a perícia técnica. O perito constatou que a Reclamante, no exercício da função de fisioterapeuta, esteve exposta a agentes biológicos durante todo o contrato de trabalho. As condições observadas foram enquadradas como insalubres em grau máximo, conforme o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do extinto Ministério do Trabalho. Assim, prevaleceu o entendimento de que a prova técnica, elaborada conforme os requisitos legais e não desconstituída por outros elementos, justifica a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Da análise das alegações apresentadas pela Recorrente, em confronto com os fundamentos do acórdão regional, verifica-se que a pretensão recursal busca desconstituir a conclusão pericial e afastar o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo. Tal insurgência, contudo, exige o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente no que se refere ao contato permanente com agentes biológicos e à eficácia das medidas de neutralização adotadas. Trata-se de providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010655-84.2023.5.03.0044. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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