- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-40.2024.5.03.0084, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Em Agravo de Instrumento, a Reclamada aponta que os cartões de ponto refletem a real jornada do Reclamante, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § único da CLT, deixando de impugnar os óbices da Súmula n.º 126 do TST e do art. 896, §9.º da CLT em relação à inexistência de violação direta ao texto constitucional. Quanto ao tema, ausente impugnação específica. Óbice da Súmula n.º 422, I do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N.º 463, I DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO N.º 21 (INCJULGRREMBREP - 277-83.2020.5.09.0084). RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Em Agravo de Instrumento, a Reclamada somente reitera as razões do Recurso de Revista no sentido de que a mera declaração não é suficiente para demonstração da insuficiência de recursos, deixando de impugnar a existência de tese vinculante deste TST, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), o qual encontra-se em consonância com a tese adotada pelo acórdão recorrido. Quanto ao tema, ausente impugnação específica. Óbice da Súmula n.º 422, I do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADCs 58 E 59 DO STF. ITEM 6. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO PELO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Em Agravo de Instrumento, a Reclamada apenas reitera a não incidência de juros na fase pré-processual, em observância à tese estabelecida no julgamento da ADCs 58 e 59 do STF, deixando de impugnar o fundamento de que o próprio item 6 da ementa deste mesmo precedente estabelece a incidência de juros legais na fase pré-processual, conforme fundamento do despacho de admissibilidade. Quanto ao tema, ausente impugnação específica. Óbice da Súmula n.º 422, I do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PARA O BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Em agravo de instrumento, não há impugnação ao fundamento do despacho de admissibilidade, o qual aponta que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 5766, no sentido de que a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, em relação ao beneficiário da gratuidade de justiça, fica suspensa até o prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, sendo possível sua cobrança diante da demonstração de alteração da condição de hipossuficiência. Quanto ao tema, ausente impugnação específica. Óbice da Súmula n.º 422, I do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 896, §9.º DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Em Agravo de Instrumento, a Reclamada reitera a necessidade de limitação da condenação aos pedidos indicados na inicial, sobretudo por se tratar, na hipótese, de processo submetido ao rito sumaríssimo. Não obstante, a parte fundamenta sua pretensão recursal apenas em dispositivos de legislação infraconstitucional, sendo certo que em se tratando de processo sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista encontra cabimento restrito às alegações de violação direta a dispositivos da Constituição e de contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal, conforme exigência do art. 896, § 9.º, da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011068-40.2024.5.03.0084. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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