JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-72.2023.5.14.0402

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-72.2023.5.14.0402, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Embargos de Declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que confirmou a decisão denegatória do Recurso de Revista fundada em deserção. 2. O acórdão embargado, adotando fundamentação suficiente, apresentou os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão denegatória do Recurso de Revista deveria ser mantido. 3. A Reclamada, de outro lado, aponta um suposto vício de procedimento, que entende ter ocorrido ainda na instância ordinária, como argumento para o manejamento do presente recurso, o que evidencia a impertinência da alegação de omissão. 4. Evidenciada a pretensão de rediscussão da matéria, não há como reconhecer a omissão alegada, tampouco qualquer dos vícios a que se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 5. A ausência de fundamentos que justifiquem o acolhimento das insurgências recursais não representa, por si só, intuito protelatório que justifique a imposição de multa em desfavor do Recorrente. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000845-72.2023.5.14.0402. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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