- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010748-43.2021.5.03.0068, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA PROVA PERICIAL E DA SENTENÇA. DANO MORAL - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PRECEDENTES. Não se conhece, em parte, do Agravo de Instrumento interposto pelas Primeira e Segunda Reclamadas que, em seus tópicos, se limita a reproduzir razões do Recurso de Revista trancado, porque carece de dialeticidade, elemento intrínseco de admissibilidade. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. NULIDADE DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 832 DA CLT. CONSTANTES A APRECIAÇÃO DE PROVAS E OS FUNDAMENTOS NAS DECISÕES. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO. Efetiva a prestação jurisdicional quando expostos os fundamentos calcados na livre apreciação das provas pela decisão, em conformidade com art. 832 da CLT. Não se cogita hipótese de negativa de prestação jurisdicional a contrariedade das pretensões das partes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010748-43.2021.5.03.0068. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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