JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011228-67.2019.5.18.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo 0011228-67.2019.5.18.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. ART. 137 DA CLT. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A parte Agravante, em sua minuta de Agravo Interno, não ataca de forma específica os fundamentos decisão agravada conforme preconiza o art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011228-67.2019.5.18.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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