JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000767-44.2024.5.13.0023

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000767-44.2024.5.13.0023, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia aos requisitos para o reconhecimento do direito à estabilidade em decorrência de doença ocupacional reconhecida após a despedida do empregado. Aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento para que se examine a admissibilidade do Recurso de Revista por possível contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte superior, interpretando o art. 118 da Lei nº 8.213/91, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula nº 378, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. O Tribunal Regional reconheceu o nexo de causalidade entre a patologia do Reclamante e o seu trabalho. No entanto, concluiu que estão ausentes os pressupostos de fato para constituição do direito à estabilidade, uma vez que não há comprovação de ter ocorrido incapacidade laborativa por período superior a 15 (quinze) dias. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento da Súmula nº 378, II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000767-44.2024.5.13.0023. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001194-23.2023.5.13.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-79.2021.5.11.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N° 378, II, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA O Recurso de Revista teve seu seguimento negado, sob o fundamento de incidência do óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Cinge-se a controvérsia em definir se existente o direito à estabilidade provisória decorrente de incapacidade, ainda que parcial e temporária, para o trabalho. Não há insu…

Agravo de Instrumento 0001278-73.2023.5.13.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. PRESSUPOSTOS. PRESCINDIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E DO AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 DIAS. SÚMULA Nº 378, II, PARTE FINAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante de possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST , o provimento do agravo de i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001290-41.2023.5.13.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCAPACIDADE DE MOVIMENTOS. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de contrariedade ao item II, da Súmula nº 378 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-02.2024.5.13.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O entendimento adotado na Súmula 378, II, parte final, do TST, é no sentido de que não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.