JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001066-22.2021.5.02.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001066-22.2021.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Cumpre esclarecer que o trecho da decisão recorrida indicado pela parte, em seu recurso de revista, contém apenas registro genérico do TRT de que a reclamada tinha o ônus de demonstrar que a reclamante não desenvolveu suas atividades nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. A parte omitiu os trechos da decisão regional em que o TRT efetivamente analisa as provas dos autos para concluir pela caracterização do vínculo de emprego. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001066-22.2021.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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