- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo 0010077-15.2023.5.03.0144, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Na hipótese vertente, a premissa fática delineada no acórdão regional é de que o depoimento pessoal e a prova testemunhal revelam que houve confissão do autor no sentido de que, mesmo estando no interior do caminhão, o reclamante usufruía regularmente o intervalo intrajornada. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, no sentido de que inexistiu a confissão do autor ou que não havia o gozo do tempo mínimo legal do intervalo intrajornada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DIÁRIAS DE VIAGEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e na ocorrência de divergência jurisprudencial. De início, a indicação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal não viabiliza a revista, por ser impertinente ao debate relativo à base territorial das normas coletivas aplicáveis aos motoristas carreteiros. Por sua vez, o aresto colacionado é inespecífico, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, pois não aborda as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora, uma vez que o caso concreto discutido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região trata de enquadramento sindical de motorista interestadual, ao passo que na hipótese sub examine o v. acórdão registra que a prestação de serviços do reclamante abarca apenas municípios mineiros. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo . Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010077-15.2023.5.03.0144. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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