JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000154-75.2019.5.02.0447

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo 1000154-75.2019.5.02.0447, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, uma vez que compete ao reclamado (OGMO) a responsabilidade em zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000154-75.2019.5.02.0447. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-56.2017.5.02.0444

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBIL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-33.2023.5.19.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVOS DAS RECLAMADAS ORG DE GEST DE M DE OBRA DO TRAB PORT AV DO P DE MACEIO E IRMAOS BRITTO REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra…

Agravo 1001497-77.2017.5.02.0447

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo operador portuário, um…

Agravo 1001453-73.2017.5.02.0442

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação ao mesmo o…

Agravo 1000207-05.2018.5.02.0443

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, é devido o pagamento de horas extras, ainda que tal dobra tenha ocorrido em relação a operadores portuários diferentes, uma vez que compete ao reclamado (OGMO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.