JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001402-46.2023.5.09.0128

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo 0001402-46.2023.5.09.0128, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇAO. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇAO. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇAO. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT registrou que a documentação carreada aos autos comprova que o filho do reclamante “(...)foi diagnosticado com "síndrome de down" (CID Q90.9) e "transtorno do espectro autista" (CID F84.0) com inabilidade social, disfluência de fala, estereotipias motoras, rigidez de ideias e conceitos, hiperfoco, sensibilidade sonora, seletividade alimentar, dificuldade em se auto regular, que demanda acompanhamento multidisciplinar com psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, pedagoga e psicomotricista, pediatra, dermatologista, otorrinolaringologista, gastropediatra, nutrólogo, neuropediatra, ortopedista, cardiologista, endocrinologista, odontopediatra, realizando, inclusive, equoterapia, não remanescendo dúvidas de que o filho do autor carece de acompanhamento diário de um adulto para o tratamento de sua saúde em todas as áreas acima descritas, nos precisos termos dos laudos e das declarações dos inúmeros profissionais de saúde que tratam da saúde do adolescente.". Concluiu, assim, que a “Referida documentação é suficiente para demonstrar a necessidade de cuidados especiais e acompanhamento multidisciplinar, que demandam tempo dos genitores para o devido acompanhamento e participação no tratamento e terapias a serem aplicadas.”, razão pela qual manteve a sentença que reduziu a jornada laboral do autor sem prejuízo da sua remuneração. Ressalte-se, de plano, que Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo nº 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, dispõe no item "x" de seu preâmbulo: "convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, incisos III e IV). Nesse contexto, esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Assim, tem-se admitido, em casos similares, a aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990 aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Precedentes. Por fim, com relação à argumentação da parte de que não deve ser mantida a redução da jornada de trabalho em 50%, mas sim apenas reduzida de 8 horas para 6 horas diárias, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito, uma vez que o e. TRT não emitiu tese sobre qual percentual de redução deveria ser aplicado ao caso, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio de embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001402-46.2023.5.09.0128. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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