JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011591-37.2014.5.15.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011591-37.2014.5.15.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois revela o mero inconformismo da parte no tocante à incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o acórdão embargado não padece de nenhum vício, tendo consignado expressamente que “ a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista ”. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011591-37.2014.5.15.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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