JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1003102-60.2017.5.02.0511

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1003102-60.2017.5.02.0511, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois revela o mero inconformismo da parte no tocante à incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o acórdão embargado não padece de nenhum vício, tendo consignado expressamente que “ a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista ”. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1003102-60.2017.5.02.0511. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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