- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100651-49.2020.5.01.0531, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a reiteração dos argumentos da defesa no recurso ordinário, por si só, não deflagra ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando tais fundamentos se mostram suficientes para combater a decisão recorrida. Neste contexto, foi editado o item III da Súmula nº 422 desta Corte, segundo a qual “é inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença”. Idêntica ratio juris deve ser aplicada em relação à reiteração dos fundamentos dos embargos à execução no agravo de petição, uma vez que constituem os instrumentos processuais pertinentes à fase de execução. In casu, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte ao não conhecer do agravo de petição por ausência de dialeticidade ao considerar que a agravante reproduziu os argumentos constantes da peça de embargos à execução. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100651-49.2020.5.01.0531. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.