JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001881-59.2015.5.02.0081

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001881-59.2015.5.02.0081, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO DO RECURSO APÓS EXAURIDO O OCTÍDIO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO NÃO PREENCHIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Observados os parâmetros da contagem do prazo recursal, segundo o disposto nos artigos 6º da Lei nº 5.584/1970, 775 e 775-A da CLT, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista quando se evidencia que a parte somente o apresentou após o exaurimento do prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001881-59.2015.5.02.0081. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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