JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001065-61.2023.5.13.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001065-61.2023.5.13.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 1. A caracterização da relação de emprego demanda a confluência dos pressupostos fático-jurídicos delineados nos arts. 2º e 3º da CLT (prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação). 2. No caso dos autos, o acórdão regional não traz elementos que permitam, sem o revolvimento de fatos e provas, proceder a enquadramento jurídico distinto do adotado pelo TRT e concluir – como pretende o reclamante – pela existência de subordinação, ainda que por meios telemáticos. 3. Forçosa, portanto, a incidência da Súmula 126/TST, a inviabilizar a caracterização de ofensa aos 1º, III, IV, e 7º, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001065-61.2023.5.13.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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