- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Recurso de Revista 0020608-30.2022.5.04.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. A caracterização da relação de emprego demanda a junção dos pressupostos fáticos-jurídicos delineados nos artigos 2º e 3º da CLT (prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação). 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não apresenta elementos que permitam modificar a interpretação jurídica do TRT sem reexaminar fatos e provas e concluir – como pretende o reclamante – pela configuração do vínculo de emprego. 3. Forçosa, portanto, a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020608-30.2022.5.04.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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