JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001110-46.2018.5.09.0513

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001110-46.2018.5.09.0513, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DO SAQUE DA CONTA DO FGTS E FORMA DE CÁLCULO DAS COMISSÕES NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001110-46.2018.5.09.0513. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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