JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020258-31.2016.5.04.0811

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020258-31.2016.5.04.0811, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EXEQUENTE. EXAME PREJUDICADO. Tendo em vista que não foi provido o agravo de instrumento da executada e, por consequência, não conhecido o seu recurso de revista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da exequente, que visava destrancar o seu recurso de revista adesivo . Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020258-31.2016.5.04.0811. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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