- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento 0101364-34.2018.5.01.0227, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Compulsando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, verifica-se a ausência de pronunciamento acerca da atualização monetária dos débitos trabalhista e o percentual de juros a ser observado na hipótese em que o devedor é a Fazenda Pública. Desse modo, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista diante do óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101364-34.2018.5.01.0227. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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