Agravo de Instrumento 0041300-96.2005.5.12.0004
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0041300-96.2005.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntad…