JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0041300-96.2005.5.12.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0041300-96.2005.5.12.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0041300-96.2005.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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